A partir do dia 04 de julho de 2016, somente será possível a requisição de processos urgentes arquivados na empresa terceirizada daqueles cujo ano de arquivamento for inferior ao prazo de atendimento de até 20 (vinte) dias.
COMUNICADO SPI Nº 33/2016
A Secretaria de Primeira Instancia COMUNICA aos dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, tendo em vista o uso excessivo da ferramenta de requisição de processos na modalidade urgente através do sistema Request/SGDAI Sistema de Gerenciamento de Documentação e Arquivo interior no que diz respeito aos pedidos de desarquivamento de processos junto à empresa Recall do Brasil Ltda., e considerando que para os processos arquivados no período compreendido entre os anos de 2012 a 2016 o prazo de entrega contratualmente previsto é de até 05 (cinco) dias úteis não justificando assim a necessidade da urgência cujo prazo de entrega é de até 03 (três) dias úteis e ainda, levando-se em conta o alto custo despendido por este Tribunal com o pagamento mensal por processos requisitados nesta modalidade, COMUNICA que a partir do dia 04 de julho de 2016, somente será possível a requisição de processos urgentes arquivados na empresa terceirizada daqueles cujo ano de arquivamento for inferior ao período acima informado, ou seja, aqueles cujo prazo de atendimento é de até 20 (vinte) dias. A permissão de acesso continuará sem alterações sendo apenas do escrivão ou do oficial maior. Os casos onde devidamente comprovada a necessidade da urgência através de autorização do MM. Juiz de Direito da Vara para os processos arquivados entre o período de 2012 a 2016, deverão ser encaminhados exclusivamente ao endereço spi.arquivointerior@tjsp.jus.br para que seja realizado por esta Coordenadoria de Arquivos o pedido de desarquivamento junto à empresa na modalidade urgente. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do endereço de e-mail informado.
(Disponibilizado no DJE de 29/06/2016, Caderno Administrativo página 16)