PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 38/2016

O DESARQUVAMENTO DE PROCESSOS DEVE SER EVITADO, CONSIDERANDO O ALTO CUSTO, POR QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS E DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE COBRANÇA DA TAXA RESPECTIVA


A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA às Unidades Judiciais do Estado, considerando o alto custo do desarquivamento de processos, por questões orçamentárias e diante da impossibilidade momentânea de cobrança da taxa de desarquivamento, evitem na medida do possível a solicitação de desarquivamento do processo, especialmente para a finalidade de expedição de certidão que pode ser expedida com os dados do sistema. COMUNICA AINDA que nos termos do artigo 176 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como nos termos do parágrafo único do artigo 9º, da Resolução nº 637/2013 do TJSP, o processo não deve ser arquivado fora dessas hipóteses. Artigo 176 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - “Nenhum processo será arquivado sem sentença definitiva ou terminativa, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da estabilização da tutela de que trata o art. 304, §1º do Código de Processo Civil, salvo os casos legais de suspensão do processo por prazo indeterminado, quando não será comunicada a sua extinção”. Artigo 9º, da Resolução nº 637/2013 do TJSP - “As ações judiciais transitadas em julgado serão definitivamente arquivadas quando não necessitarem de nenhuma diligência do Juízo processante, da secretaria da unidade judiciária respectiva e de terceiros designados para atuarem na lide ou eventualmente alcançados pelo julgado”.

(Disponibilizado no DJE de 29/07/2016, Caderno Administrativo, página 06 e encaminhado por e-mail aos Diretores da Capital e Interior)


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