A partir do dia 19/09/2016 integrarão o sistema Malote Digital as Unidades constantes no Anexo Único que faz parte integrante deste Comunicado.
(Protocolo CPA nº 2009/137098)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que nos termos da Resolução n° 100 do Conselho Nacional da Justiça e do Provimento CSM 2006/2012, a partir do dia 19/09/2016 integrarão o sistema Malote Digital as Unidades constantes no Anexo Único que faz parte integrante deste Comunicado.
1) O sistema Malote Digital estará disponível, por ora, para remessa, recebimento e devolução de cartas precatórias entre os Juízos de Direito vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo e os Juízos vinculados a outros Tribunais, procedimento a ser realizado pelas Unidades relacionadas no Anexo Único (Distribuidores).
1.1) O acesso ao sistema dar-se-á por meio do link https://malotedigital.tjsp.jus.br/malotedigital/login.jsf e o “passo a passo” para sua utilização estará disponível na Intranet (Intranet ? coluna SAIBA SOBRE ? SPI – Orientações Gerais ? Distribuidor);
1.2) Inicialmente foi cadastrado como usuário do sistema Malote Digital o servidor ocupante do cargo de maior nível hierárquico de cada Unidade (Coordenador, Supervisor, Chefe de Seção, conforme o caso). O superior hierárquico deverá providenciar o credenciamento de substituto mediante o encaminhamento de mensagem ao endereço eletrônico spi.apoio@tjsp.jus.br, assunto “Acesso ao Malote Digital”, informando os seguintes dados do servidor substituto: nome, matrícula, e-mail, sexo, setor, cargo e login;
1.3) O usuário acessará o sistema através da mesma identificação (login e senha) que utiliza para ter acesso ao correio eletrônico institucional, devendo verificar diariamente a caixa postal correspondente.
2) REMESSA:
Os ofícios de justiça vinculados aos Distribuidores elencados no Anexo Único encaminharão ao Distribuidor respectivo, por e-mail institucional, a carta precatória a ser transmitida eletronicamente a outro Tribunal, devendo constar no corpo do texto da mensagem a especificação do Juízo Deprecado e no campo “assunto” a expressão “Malote Digital – carta precatória”.
Os arquivos deverão ser enviados, obrigatoriamente, em formato “pdf” e o seu tamanho não poderá ultrapassar o limite de 10MB.
Deverá ser encaminhado um único e-mail para cada carta precatória expedida.
3) RECEBIMENTO:
As cartas precatórias recebidas através do sistema “Malote Digital” deverão ser distribuídas no formato digital.
A utilização do sistema “Malote Digital” não se aplica ao recebimento e encaminhamento de cartas precatórias entre as Unidades de 1ª Instância deste Tribunal de Justiça, devendo ser observadas as disposições constantes do Comunicado CG 155/2016.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail spi.apoio@tjsp.jus.br
(Republicado por conter alteração no Anexo Único)
(Disponibilizado no DJE de 01, 08, 12, 15 e 19/09/2016, Caderno Administrativo, páginas 06/13, 11/18, 19/27, 07/15 e 21/29, respectivamente)
(Republicado no DJE de 21/11/2016, páginas 11/17)
Clique no link abaixo e acesse o Anexo Único.