Encaminhamento de Certidões via Correio.
COMUNICADO SPI Nº 06/2009
A Secretaria de Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Cartórios Distribuidores das Comarcas da Capital e Interior do Estado que o encaminhamento de certidões pelo correio é opção que cabe exclusivamente ao interessado, que deverá informar o endereço completo, com CEP, para que tal modalidade de entrega possa se efetivar. A escolha pela referida opção não acarreta qualquer custo adicional ao interessado.
Para uso dessa funcionalidade o funcionário deverá observar os seguintes passos:
- Sistema SIDAP (PRODESP) – Ao cadastrar o pedido de certidão no Sistema clicar no check box “Entregar no endereço” e preencher todos os campos para geração automática da etiqueta de endereçamento (código da etiqueta 60.07.007).
- Sistema SAJ/PG5 – Ao cadastrar o pedido de certidão deverá selecionar a opção de entrega “via correio” e preencher os dados da aba “Solicitante”, incluindo o CEP, emitindo-se, em seguida, a etiqueta de endereçamento.
(Disponibilizado no DJE dos dias 11,13 e 17/02/2009)