Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACEN JUD.
COMUNICADO SPI Nº 02/2009
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento geral, comunica que através da resolução nº. 61 do Conselho Nacional de Justiça foi instituído o Sistema Nacional de Cadastramento de contas únicas do BACEN JUD.
Os procedimentos para o cadastramento estão estabelecidos na Instrução normativa nº. 4 do Superior Tribunal de Justiça, sendo que o formulário pode ser encontrado no sítio do Superior Tribunal de Justiça (http://www.stj.jus.br/).
Devidamente preenchida e instruída com os documentos necessários a solicitação deverá ser apresentada pela empresa interessada pessoalmente ao Protocolo do Superior Tribunal de Justiça, ou por remessa postal, para o endereço SAFS – Quadra 6 – lote 001- trecho III – CEP 70095-900 - Brasília – DF, com a observação, no campo reservado à identificação do destinatário, “CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA – BACEN JUD”.
(Disponibilizado no DJE dos dias 16,19 e 21/01/2009)