PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 47/2016

GRATUIDADE PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES CÍVEIS EM GERAL

(Altera parcialmente o Comunicado SPI nº 53/2015)

(Protocolo CPA nº 047186/2015)

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e Público em geral que: CONSIDERANDO que o direito de informação se exterioriza na forma de certidão, CONSIDERANDO que o art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal; O Provimento CSM nº 2356/2016 estabeleceu a gratuidade para expedição das certidões cíveis em geral (incluindo a de objeto e pé, de inventariante, de homonímia, de breve relato, artigos 517 e 828 do CPC, dentre outras). As certidões criminais continuam a ser expedidas gratuitamente, nos termos do disposto no artigo 935 e 496 das NSCGJ. Todas as certidões expedidas pelo Tribunal de Justiça serão fornecidas gratuitamente, independente de qualquer avaliação prévia quanto ao interesse pessoal do solicitante, mesmo quando solicitadas por familiar, advogado constituído, despachantes, representantes de empresas, dentre outros. A gratuidade da certidão se estende também à pesquisa fonética, na hipótese em que tal pesquisa integrar a referida certidão (certidão para devolução de custas e despesas, certidão de militância, por exemplo). A gratuidade da certidão não abrange as cópias necessárias à sua instrução, salvo se deferido o benefício pelo Juiz Corregedor Permanente. A partir da data de publicação deste comunicado somente será admitido pedido presencial das certidões de distribuição cível quando o solicitante não dispuser dos dados para preenchimento eletrônico ou a certidão tiver que abranger período em que os feitos foram registrados apenas em fichas manuais, alterando-se o disposto no Comunicado SPI 53/2015 nesse ponto. O modelo de certidão de distribuição cível que aponta os processos findos e em andamento está disponibilizado somente para pedido presencial do próprio pesquisado ou seu representante legal. Os códigos 202-0 e 441-3 serão desabilitados para recolhimento de taxas junto ao Banco do Brasil. O código 205-4 será mantido ativo para recolhimento da taxa de pesquisa não abrangida pela isenção das certidões. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br.

(Disponibilizado no DJE de 12, 14 e 16/09/2016, Caderno Administrativo, páginas 09, 06 e 09, respectivamente)


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