A PESQUISA DE AÇÕES DISTRIBUÍDAS DEVERÁ SER REALIZADA NO SITE DO TJSP, EXCETO NAS HIPÓTESES NÃO ABRANGIDAS POR REFERIDA FUNCIONALIDADE
(Protocolo CPA nº 047186/2015)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e Público em geral o quanto se segue: A pesquisa de ações distribuídas deverá ser realizada no site do TJSP, exceto nas hipóteses não abrangidas por referida funcionalidade. A pesquisa fonética cível mediante atendimento presencial só será admitida nas hipóteses a seguir relacionadas: a) Pesquisa por Polo Passivo: quando for informada pelo solicitante a existência de feito não apontado na certidão de distribuição cível expedida nos 10 dias anteriores (pesquisa realizada no SAJ PG5 e SAJ SGC). b) Pesquisa por Polo ativo e passivo: quando tiver a finalidade de informar a vara para a qual foi distribuída determinada ação com pedido liminar (pesquisa realizada no SAJ PG5). c) Pesquisa por Polo ativo ou passivo: quando tiver por finalidade informar o novo número CNJ do processo (pesquisa realizada no SAJ PG5 e SAJ SGC). d) Pesquisa por polo ativo ou terceiros (pesquisa realizada no SAJ PG5 e SAJ SGC). e) Pesquisa por Polo passivo: quando tiver por finalidade informar a existência de distribuição de ações contra determinado pesquisado. Ressalta-se que a pesquisa somente poderá ser extraída do SAJ SGC. O extrato de pesquisa feita no SAJ PG5 somente poderá ser fornecido mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente. f) Pesquisa por Polo ativo: quando tiver por finalidade informar a existência de distribuição de ações ajuizada por determinado pesquisado. Ressalta-se que a pesquisa somente poderá ser extraída do SAJ SGC. O extrato de pesquisa feita no SAJ PG5 somente poderá ser fornecido mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente. Quando o atendimento for presencial, as informações de pesquisa deverão ser informadas verbalmente, evitando-se a impressão, aplicando-se, nesse caso, o Comunicado SPI nº 18/2011, que assegura a gratuidade da solicitação. Se, contudo, houver impressão, haverá necessidade de prévio recolhimento de taxa. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 12, 14 e 16/09/2016, Caderno Administrativo, páginas 28, 22 e 20, respectivamente)