O PERFIL CHEFE DA CENTRAL DE MANDADOS FOI AJUSTADO PARA PERMITIR A EXCLUSÃO DAS CERTIDÕES EMITIDAS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE REMANESCEM INDEVIDAMENTE NO SISTEMA SEM ASSINATURA E LIBERAÇÃO NOS AUTOS DIGITAIS
(Protocolo CPA nº 2016/015848)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados, Coordenadores, Supervisores, Chefes das Centrais de Mandados e demais servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que utilizam o sistema informatizado SAJ-PG5 que o perfil Chefe da Central de Mandados foi ajustado para permitir a exclusão das certidões emitidas por oficiais de justiça que remanescem indevidamente no sistema sem assinatura e liberação nos autos digitais (sob a situação “Em elaboração”), as quais geram pendências nos respectivos processos.
(Disponibilizado no DJE de 15/09/2016, Caderno Administrativo, página 16)