A partir de 24/10/2016, exclusivamente na Comarca de Campinas, na modalidade de Projeto Piloto, as citações e intimações da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico para os processos digitais de todas as competências.
COMUNICADO SPI Nº 56/2016
(Protocolo CPA nº 2016/44379)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, no contexto do Comunicado 380/2016, item 2.4, (Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015), que a partir de 24/10/2016, exclusivamente na Comarca de Campinas, na modalidade de Projeto Piloto, as citações e intimações da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico para os processos digitais de todas as competências, observadas as orientações que seguem:
1) A citação/intimação da Fazenda Pública Estadual por meio do Portal Eletrônico tem como pré-requisito o cadastro da Fazenda como parte do processo no devido polo de atuação processual e com o seguinte CNPJ: “46.379.400/0001-50”.
Para os processos que se encontram em andamento, por ora, não é necessária a regularização do CNPJ, pois tecnicamente será considerado o CNPJ constante no cadastro do processo/partes.
2) Os novos ajuizamentos eletrônicos de ações pela Fazenda Pública Estadual por meio de Integração de Sistemas ou Peticionamento, desde logo, deverão ser encaminhados com o CNPJ correto (CNPJ: 46.379.400/0001-50).
3) O peticionamento eletrônico de ações contra a Fazenda Pública Estadual também deverá ser encaminhado com o nome completo e o CNPJ correto (CNPJ: 46.379.400/0001-50), sob pena de impossibilitar a remessa eletrônica das citações/intimações.
Exemplo:
Nome: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
CNPJ: 46.379.400/0001-50
4) O ato de citação da Fazenda Pública Estadual deverá constar configurado na aba de atos do documento dos despachos, decisões, sentenças, atos ordinatórios, da seguinte forma:
Ato Automático:
Ato (Tipo do Ato): 4 – Citação;
Forma (Forma de Cumprimento do Ato): 24 – Intimação Eletrônica;
Modelo: 503155-Mandado-Citação-Intimação da Fazenda Pública - (Exclusivo - Portal Eletrônico);
Prazo (Prazo para a manifestação da Fazenda, após a citação): 30 dias;
Automática: Marcar (No caso de ato não automático, desmarcar esse campo);
Tipo de Seleção (Destinatário do Ato): PAPTPR – Parte Passiva Principal;
Modo de Finalização: Assinar e Liberar nos autos digitais.
5) O ato de intimação da Fazenda Pública Estadual deverá constar configurado na aba de atos do documento dos despachos, decisões, sentenças, atos ordinatórios, da seguinte forma:
Ato Automático:
Ato (Tipo do Ato): 1 – Intimação;
Forma (Forma de Cumprimento do Ato): 1 – Intimação Eletrônica;
Modelo: Vazio;
Prazo (Prazo para a manifestação da Fazenda, após a intimação): Prazo Processual;
Automática: Marcar (No caso de ato não automático, desmarcar esse campo);
Tipo de Seleção (Destinatário do Ato): ATPTPR (Se for parte ativa); PAPTPR, (Se for parte passiva);
Modo de Finalização: Vazio
6) Nas ações em que a Fazenda Pública Estadual atuar como terceiro, como por exemplo, “Inventários”, as Unidades deverão providenciar o cadastro da “Fazenda Pública Estadual” com o tipo de participação “53 - Interessado (Terceiro)”.
Nesses casos o ato automático de remessa ao Portal deverá constar configurado da seguinte forma:
Ato (Tipo do Ato): 1 – Intimação;
Forma (Forma de Cumprimento do Ato): 1 – Intimação Eletrônica;
Modelo: Vazio;
Prazo (Prazo para a manifestação da Fazenda, após a intimação): Prazo Processual;
Automática: Marcar (no caso de ato não automático, desmarcar esse campo);
Tipo de Seleção (Destinatário do Ato): SLPE – Todas as pessoas do processo;
Modo de Finalização: Vazio.
7) A intimação da Fazenda Pública Estadual na competência da Execução Fiscal Estadual, processos digitais, fica mantida em todo o Estado. Oportunamente será divulgado Comunicado ampliando a utilização da citação/intimação eletrônica da Fazenda Pública Estadual para todo o Estado, nos processos digitais de todas as competências.
Dúvidas poderão ser dirimidas nos e-mails: spi.planejamento@tjsp.jus.br; spi.operacional@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 20/10/2016, Caderno Administrativo, página 9)