PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 61/2016

As certidões de distribuição de execuções criminais solicitadas pela internet serão analisadas e expedidas pela SPI 3.4.2.4 – Seção de Certidão Estadual de Distribuição de Execuções Criminais. ALTERADO PELO COMUNICADO SPI Nº 60/2017

(Protocolo CPA nº 2016/43971)

(Altera o Comunicado SPI nº 53/2015 quanto à Unidade responsável pela emissão das Certidões de Distribuição de Execuções Criminais em tramitação pelo Sistema SAJ)

A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal e da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que considerando a reestruturação da SPI 3.4, nos termos da Portaria nº 9358/2016, disponibilizada no DJE de 07/11/2016, as certidões de distribuição de execuções criminais solicitadas pela internet serão analisadas e expedidas pela SPI 3.4.2.4 – Seção de Certidão Estadual de Distribuição de Execuções Criminais.

COMUNICA ainda que o pedido de Certidão de Distribuição Execuções Criminais para Fins Judiciais (Sistema SAJ), requisitada judicialmente ou solicitada pelo próprio pesquisado ou seu representante legal, deverá ser encaminhado através de e-mail dirigido a centraldepedidos@tjsp.jus.br. No caso de solicitação formulada pelo próprio interessado, deverá ser indicada a Comarca em que realizará a retirada da certidão, caso em que a unidade responsável pela emissão de certidões da Comarca indicada realizará a impressão da certidão em benefício apenas do próprio pesquisado ou seu representante legal.

COMUNICA ainda que os pedidos de Certidões de Distribuição de Execuções Criminais e Execuções Criminais Para Fins Eleitorais, que tramitam no Sistema SAJ PG5, deverão ser feitos exclusivamente pela internet. Caso o solicitante não disponha dos dados necessários ao preenchimento do pedido eletrônico, o pedido deverá ser formulado através de e-mail dirigido a centraldepedidos@tjsp.jus.br, caso em que os dados necessários à impressão da certidão constarão do e-mail de resposta.

COMUNICA finalmente que permanece inalterada a rotina de expedição das certidões referentes às execuções criminais que tramitam no SIVEC, bem como a obrigatoriedade de a certidão de execuções criminais - Sistema SAJ PG5 ser acompanhada da certidão da Vara ou Ofício de Execuções Criminais - SIVEC.


As dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail centraldepedidos@tjsp.jus.br.

(Disponibilizado no DJE de 29/11/2016, Caderno Administrativo página 7)


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