Referente a expedição de certidão de honorários - Convênio da Defensoria Pública com a OAB.
COMUNICADO SPI Nº 01/2017
(Processo CPA nº 2016/105112)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, atendendo à solicitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Ofício AC nº 2299/2016), COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que na expedição de certidão de honorários referente ao Convênio da Defensoria Pública com a OAB o campo “data de nomeação” deve ser preenchido com a data em que o advogado do convênio foi indicado para atuar em favor do assistido, conforme data constante no ofício de indicação expedido pela Defensoria Pública e/ou OAB, e não a data da nomeação no processo.
(Disponibilizado no DJE de 20/01/2017, Caderno Administrativo, página 27)