O sistema SAJ/PG5 disponibilizou o modelo 503317, na categoria "19 - Decisões"
COMUNICADO SPI Nº 02/2017
(Processo nº 2016/186338)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, considerando a possibilidade de arquivamento das execuções fiscais, nos termos do Art. 40 da Lei 6.830/1980, COMUNICA aos Senhores Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais com competência para processamento de Execuções Fiscais Federais e Estaduais, que foi disponibilizado no Sistema SAJ/PG5 o modelo a seguir descrito, na categoria “19 – Decisões”, cujo uso é recomendado no âmbito das Boas Práticas:
503317 – Decisão - Art. 40 - Lei 6.830-80 – Arquivamento - Fazenda Nacional - Estadual - Execução Fiscal
Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br
(Disponibilizado no DJE de 24/01/2017, Caderno Administrativo, página 5.)