Atenção para o correto cadastro, no sistema informatizado, do Recurso em Sentido Estrito.
Comunicado SPI Nº 03/2017
CPA nº 2015/196100
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área criminal (todas as competências), que devem atentar para o correto cadastro, no sistema informatizado, do Recurso em Sentido Estrito, conforme abaixo:
1) Realizar o cadastro a partir do peticionamento realizado, seja ele físico (Menu Cadastro Petições Intermediárias e Incidentes Processuais) seja eletrônico (fila “ag. Cadastramento/visualizar petição);
2) Escolher a forma de tramitação segundo as regras estabelecidas no artigo 583 do CPP (nos autos principais ou em apartado);
3) Para a tramitação nos autos principais (sequencial), foi alterado o sistema para que a forma de tramitação seja “com controle e movimentação no processo principal”, sendo que no momento do cadastro habilitará o botão “juntar”.
a) Tratando-se de processo com tramitação digital, acionando esta atividade (“Juntar”), a petição constará da pasta digital dos autos principais, seguindo-se os demais andamentos.
b) Tratando-se de processo com tramitação física, deverá ser acionada a atividade (“Juntar”), juntando fisicamente a petição nos autos principais, sendo vedada autuação em apenso.
(Disponibilizado no DJE de 24/01/2017, Caderno Administrativo, página 5.)