Constar a correta referência nos autos em que uma das partes é patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, não devendo ser utilizados os termos como Procuradoria de Assistência Judiciária – PAJ, Advogado Dativo ou equivalentes.
COMUNICADO SPI Nº. 63/2010
(Ref. Ao Protocolo nº. 2010/59420 – SPI 1)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Dirigentes das Unidades Judiciais de Primeira Instância que atentem para que conste a correta referência nos autos em que uma das partes é patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, não devendo ser utilizados os termos como Procuradoria de Assistência Judiciária – PAJ, Advogado Dativo ou equivalentes.