ALERTA AOS PROCURADORES DAS FAZENDAS E AUTARQUIAS QUE, RESSALVADA A IMPOSSIBILIDADE QUE COMPROMETA O ACESSO À JUSTIÇA, DEVERÁ SER FORNECIDO O NÚMERO DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
(Protocolo CPA nº 2016/112084)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO que o número expressivo de execuções fiscais sem qualificação da parte passiva tem resultado em apontamentos não qualificados nas Certidões Estaduais de Distribuição; CONSIDERANDO que a correta formação do processo é responsabilidade do advogado ou procurador; ALERTA aos Procuradores das Fazendas e Autarquias que ressalvada a impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça, deverão fornecer o número do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal.
(Disponibilizado no DJE de 10/02/2017, Caderno Administrativo, página 31)