PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 12/2017

SUPRIMIDA A CLASSE 1112 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NAS COMPETÊNCIAS "FAMÍLIA E SUCESSÕES " e "PLANTÃO CÍVEL". DISPONIBILIZADAS NOVAS OPÇÕES PARA AS MESMAS COMPETÊNCIAS

(Protocolo CPA nº 2017/00038474)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que por ora foi suprimida a classe 1112 – Execução de Alimentos do peticionamento eletrônico nas competências “Família e Sucessões” e “Plantão Cível”. COMUNICA ainda, que foram disponibilizadas para as mesmas competências, as classes 156 – Cumprimento de Sentença, para a hipótese de processamento da cobrança de alimentos em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, e 159 – Execução de Título Extrajudicial. COMUNICA finalmente que os pedidos de cumprimento de sentença processados nos próprios autos da ação de conhecimento devem ser encaminhados eletronicamente, via peticionamento intermediário, através da classe 156 – Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos nos e-mails: spi.apoio@tjsp.jus.br.

(Disponibilizado no DJE de 01/03/2017, Caderno Administrativo, página 21)


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