Recolhimento das custas referentes a carteira de previdência dos advogados.
COMUNICADO SPI Nº 02/2011
(Protocolo CPA nº 2009/101969)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, bem como aos Advogados e público em geral, que em consonância com a Lei 13549/2009, que manteve a contribuição decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados, persiste a necessidade de recolhimento das custas a ela referentes.
(Disponibilizado no DJE de 28/01/2011, Caderno Administrativo, página 10).
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