As petições iniciais descritas no item 189.5 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a saber: reconvenção, ação declaratória incidental, incidente de falsidade, oposição, embargos do devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e embargos de terceiro, por apresentarem Juízo conhecido e certo, poderão ser recebidos pelo Sistema Drive-Thru.
COMUNICADO SPI Nº 48/2008
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários em geral e Advogados que as petições iniciais descritas no item 189.5 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a saber: reconvenção, ação declaratória incidental, incidente de falsidade, oposição, embargos do devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e embargos de terceiro, por apresentarem Juízo conhecido e certo, poderão ser recebidos pelo Sistema Drive-Thru, devendo ser encaminhadas aos Juízos destinatários para distribuição por dependência por seus cartórios distribuidores. Esta regra não se aplica às petições iniciais sujeitas à livre distribuição.
(Disponibilizado no DJE dos dias 29,31/10 e 04,06,10/11/2008)