Devem ser separados os expedientes e documentos a serem encaminhados ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), observando-se a matéria tratada.
COMUNICADO SPI Nº 47/2008
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Diretores das Unidades Cartorárias da 1ª Instância do Tribunal de Justiça que devem ser separados os expedientes e documentos a serem encaminhados ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), observando-se a matéria tratada, qual seja: a) Mandado de Prisão; b) Contramandado de Prisão; c) Requisição de F.A.; Comunicação de Recebimento de Denúncia e Prolação de Sentença; d) Outros – IIRGD.
Para Mandado e Contramandado de Prisão, deverão ser observadas as seguintes regras:
1) Encaminhados pelos Ofícios de Justiça abertos, ou seja, sem envelopes e desacompanhados de ofícios;
2) Nos títulos “MANDADO DE PRISÃO” e “CONSTRAMANDADO DE PRISÃO”, deverá ser utilizada a formatação dos modelos já inseridos nos Sistemas Informatizados em uso nos Ofícios de Justiça, ou seja, fonte 18, em negrito e centralizada, destacando-se dessa maneira a nomenclatura dos documentos;
3) O Contramandado de Prisão deverá ser entregue na Divisão de Capturas no endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 7º andar, Luz, São Paulo – SP, CEP 01032-902;
4) Para as unidades não informatizadas os documentos deverão ser gerados em “Word” seguindo o mesmo padrão;
5) Cumprimento do disposto no Provimento do Conselho da Magistratura nº 1190/2006, especialmente a quantidade de vias, assinatura e prazo de validade.
(Foi disponibilizado no DJE nos dias 07 e 10/10/2008 e via email em 09/10/2008)