Comunica aos Senhores Advogados e usuários dos serviços de Protocolo Integrado do Tribunal de Justiça, que foi prorrogado o convênio entre o Tribunal e a ECT, relativo ao Sistema de Protocolo Postal – SPP (Convênio TJ nº 008/08).
COMUNICADO SPI Nº 42/2008
A Secretaria de Primeira Instância – SPI.,
Comunica aos Senhores Advogados e usuários dos serviços de Protocolo Integrado do Tribunal de Justiça, que foi prorrogado o convênio entre o Tribunal e a ECT, relativo ao Sistema de Protocolo Postal – SPP (Convênio TJ nº 008/08), que permite a protocolização de petições de andamento em qualquer uma das agências da ECT do Estado de São Paulo.
Esclarece que o referido convênio consiste no recebimento e protocolo, nas unidades de atendimento da ECT, de petições endereçadas aos Órgãos Judiciais sob a jurisdição do Tribunal, exceto petições iniciais, e sua remessa por meio de serviços Sedex, Sedex 10 ou Sedex Hoje, com ou sem aviso de recebimento (AR), sendo que a referida modalidade de recebimento encontra-se devidamente regulamentada pelo Provimento nº 04/2003 da Corregedoria Geral de Justiça.
Informa ainda que os termos do referido convênio encontram-se disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça, www.tj.sp.gov.br, no link Contas Públicas ? Contratos, escolhendo-se as opções “Convênio” como tipo de Contrato, situação “Em andamento” e colocando-se o número 008/08.
Os interessados na utilização do referido serviço deverão observar previamente o item 3.1 da cláusula terceira (Obrigações da ECT) e item 9.1 da cláusula nona (Disposições Gerais).