PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI nº 04 /2008

A dispensa da formação do Livro de Registro de Sentenças, nos termos do artigo 6º do Provimento CG nº 36/2007 de 14/12/07, disponibilizado no DJE de 21/12/07, ocorre, apenas, para usuários do sistema SAJ/PG-5 que utilizam a certificação digital.

COMUNICADO SPI nº 04/2008

A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Senhores Diretores e funcionários de Unidades Cartorárias que a dispensa da formação do Livro de Registro de Sentenças, nos termos do artigo 6º do Provimento CG nº 36/2007 de 14/12/07, disponibilizado no DJE de 21/12/07, ocorre, apenas, para usuários do sistema SAJ/PG-5 que utilizam a certificação digital como meio de segurança para registro das sentenças.


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