A dispensa da formação do Livro de Registro de Sentenças, nos termos do artigo 6º do Provimento CG nº 36/2007 de 14/12/07, disponibilizado no DJE de 21/12/07, ocorre, apenas, para usuários do sistema SAJ/PG-5 que utilizam a certificação digital.
COMUNICADO SPI nº 04/2008
A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Senhores Diretores e funcionários de Unidades Cartorárias que a dispensa da formação do Livro de Registro de Sentenças, nos termos do artigo 6º do Provimento CG nº 36/2007 de 14/12/07, disponibilizado no DJE de 21/12/07, ocorre, apenas, para usuários do sistema SAJ/PG-5 que utilizam a certificação digital como meio de segurança para registro das sentenças.