Comunica que deve ser observado o disposto no Cap. VII, item 61, das NSCGJ.
COMUNICADO SPI Nº 10/2011
(Processo CPA nº 2009/133526)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Diretores dos Distribuidores da Capital e Interior, que observem ao disposto no Capítulo VII, item 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(Disponibilizado no DJE de 09/03/2011, Caderno Administrativo, página 11).