PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicados - Secretaria da Primeira Instância


COMUNICADO SPI Nº 15/2015

Orientações para emissão de Mandados de Recaptura, nos termos do artigo 528 das NSCGJ.




COMUNICADO SPI Nº 15/2015
(Processo CPA Nº 2013/185833)

A Secretaria da Primeira

COMUNICADO SPI Nº 14/2015 (REVOGADO PELO COMUNICADO Nº 395/2015)

Procedimento de auditoria “on line” a ser realizado pela Recall do Brasil - desde o mês de junho de 2009, visando à implantação do serviço de

COMUNICADO SPI Nº 13/2015

RETIRADA DE CAIXAS CONTENDO PROCESSOS ARQUIVADOS DAS UNIDADES JUDICIAIS DAS COMARCAS E DOS FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO MÊS DE MARÇO/2015.

COMUNICADO SPI Nº 12/2015

É VEDADO AOS SERVIDORES O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES POR TELEFONE

COMUNICADO SPI Nº 12/2015
(Protocolo nº. 2014/163032)

A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Corregedoria

COMUNICADO SPI Nº 11/2015

DISPONIBILIZADO E-MAIL PARA O ENVIO DE SUGESTÕES PARA O PLANTÃO

(Protocolo CPA nº 2012/12872)
(Sugestões Plantão Judiciário 2014-2015)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da

COMUNICADO SPI Nº 10/2015

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CABEÇALHO DOS DOCUMENTOS


(Processo CPA nº 2009/3981 - SPI)


A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral

COMUNICADO SPI Nº 09/2015

EMISSÃO DE ATO ORDINATÓRIO NO SISTEMA SAJPG5


(Protocolo CPA Nº 2015/013095)


A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados,

COMUNICADO SPI Nº 08/2015

RETIRADA DE CAIXAS CONTENDO PROCESSOS ARQUIVADOS DAS UNIDADES JUDICIAIS DAS COMARCAS E DOS FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO MÊS DE FEVEREIRO/2015.

COMUNICADO SPI Nº 7/2015

Na hipótese de designação e autorização do magistrado para realização de LEILÃO ELETRÔNICO, deverá ser gerada senha de acesso aos autos digitais ao Gestor do Leilão

COMUNICADO SPI Nº 6/2015 - REVOGADO PELO COMUNICADO SPI Nº 26/2017

O requerimento de que trata do disposto no artigo 3º, §12 do Decreto Lei nº 911/1969, na redação dada pela Lei nº 13.043, deve ser distribuído

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