PRIMEIRA INSTÂNCIA

Dicas - Secretaria da Primeira Instância

Comunicado

CERTIDÃO DE JUNTADA

Com a publicação do Provimento 31/2008 , o termo de juntada deve ser lavrado sempre que se juntar um documento ou petição nos autos.
Este termo pode ser dispensado com relação a documento emitido pelo próprio cartório (ato de expedição de ofícios, cartas precatórias, mandados etc) e que imediatamente passe a fazer parte integrante dos autos, por original ou cópia, rubricado pelo emitente, sendo que a data constante do documento corresponderá a sua efetiva emissão (subitem 86.1, Cap. II, das NSCGJ).
No Juizado Especial: somente as Unidades que utilizam sistema informatizado oficial (SIDAP/PRODESP ou SAJ) continuam dispensadas do termo de juntada nos autos para o AR, o qual, ao retornar, será grampeado na cópia da carta postal expedida, lançando-se no sistema informatizado o resultado da diligência e a data da juntada do AR (subitens 6.1 e 6.1.1 do Provimento 1670/2009).


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP