SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Atos da Presidência

Comunicado

COMUNICADO SOBRE A DESIGNAÇÃO DE JUÍZES SUBSTITUTOS

A Presidência da Seção de Direito Privado vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, prestar os seguintes esclarecimentos, sempre tendo por meta os interesses do jurisdicionado e o auxílio aos Magistrados.
A partir de novembro de 2009, com a vigência do atual Regimento Interno, os Juízes Substitutos em Segundo Grau deixaram de ter cadeira definida nas Câmaras, passando a substituir ou auxiliar os Desembargadores nos órgãos julgadores (RI, art. 281).
Em razão dessa norma, os acervos deixados por Substitutos promovidos a Desembargador não serão mais ocupados por integrantes das Câmaras. A soma desses acervos resulta em expressivo volume de processos que precisa ser julgado com preferência, quer em razão da antiguidade, quer porque não haverá mais titular a ocupar a respectiva cadeira.
Nessa esteira, esta Presidência, não vislumbra alternativa outra que não a aplicação do RI, § 1º, art. 281, o que poderá importar na alteração da designação dos MM Juízes Substitutos de Segundo Grau. Serão, todavia, mantidos nas mesmas Câmaras e Subseções, sempre que possível.
Nos termos do RI, art. 281, só serão modificadas as designações dos MM Juízes que tenham se removido após a vigência do novo Regimento; não integrem Câmara; e não estejam respondendo por prevenção de processos vinculados a outro magistrado. Será observada a ordem decrescente de antiguidade na Câmara, por critério de Justiça.
Sendo o que cumpria informar no momento, a Presidência da Seção de Direito Privado, contando com a compreensão de seus nobres integrantes, despede-se, colocando-se à disposição de Vossas Excelências.


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