COMUNICADO – 02/2012
Colegas,
Venho, mais uma vez, à presença de todos para trazer informações de interesse comum.
Em razão da preocupação com baixa produção, marquei conversa informal com os juízes convocados. Os resultados foram proveitosos, verificando-se, no último mês, aumento de produção. Era pura questão de esclarecimentos. São ótimos juízes.
Na Sarzedas 100, por outro lado, o ex- coordenador dos gabinetes providenciou, inclusive com auxílio da Fundação Padre Anchieta, a otimização do prédio relativamente aos convocados, obra a qual deu continuidade o atual coordenador. O resultado foi a formatação de gabinetes funcionais de boa conformação e com o conforto possível, preservada a individualidade, e instalação de computadores de última geração. Há razões para acreditar que a produção aumente ainda mais.
Não tenhamos ilusões, porém. Convocados não são e nunca foram solução para acervos do Tribunal de Justiça. Não têm estrutura e não se pode exigir muito mais deles.
O GAPRI, de outra parte, promove palestras sobre a reforma da língua portuguesa; foram duas nesse último mês. A presença de ouvintes foi significativa.
Trago, também, notícias sobre os Assentos Regimentais propostos perante o Conselho Superior da Magistratura.
Como já noticiei em e-mail anterior, aditei a minuta apresentada pelo Desembargador Decano para a criação de um Grupo Especial, no Direito Privado, com competência para julgar as dúvidas de competência entre as Subseções da Seção. Em sua versão original, a sugestão previa a criação de um órgão composto pelos cinco desembargadores mais antigos de cada Turma Especial, sem previsão de presidência ou preenchimento na vacância. Conversando com os colegas, surgiu a ideia de reduzir o Grupo aos três mais antigos de cada Turma, sob a Presidência do Presidente da Seção de Direito Privado, com direito a voto apenas em caso de ausência ou necessidade de desempate. Foi sugerida a sucessão, no caso de vacância, pela ordem de antiguidade, respeitada a origem. Aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, o Assento Regimental foi encaminhado à Comissão de Regimento, e agora aguarda sua inclusão na pauta do Órgão Especial.
Tomei a iniciativa de propor, ainda, outro Assento Regimental, a interpretação ou mesmo a alteração, se necessário, do art. 281 do Regimento Interno.
A interpretação de que o atual Regimento criara duas categorias de juízes substitutos, determinadas pelas datas de suas remoções, não me convenceu. E isso porque a função do juiz substituto, estabelecida na lei criadora do cargo, a Lei Complementar Estadual nº 646/1990, sempre foi a de substituir os desembargadores ou auxiliar nas câmaras, nos moldes de seu art. 2º. As mesmas expressões, substituição e auxílio, foram utilizadas na Resolução nº 72/2009 do CNJ, ao tratar da situação do juiz substituto, assim como o fez o Regimento Interno revogado (arts. art. 16, § 2º; art. 44, § 2º, Assentos Regimentais nº 160/1990, nº 319/1995 e nº 322/1996). Vale acrescentar que, em nenhuma das normas, existe a previsão de cadeira fixa, ou cargo fixo, de juiz substituto. O que houve foi a excepcionalidade de designação para o recebimento da distribuição na situação aguda pretérita, de distribuição de acervos represados com base na ordem normativa anterior.
Diante do quadro exposto, defendi, perante o Conselho, que substituir ou auxiliar no Tribunal, como a própria locução indica, pressupõe a possibilidade de movimentação do magistrado, de acordo com a necessidade do Tribunal, independentemente da data de remoção do juiz. Jamais esteve na cogitação do legislador – e nem resulta da melhor interpretação dos diplomas legais referidos – a equiparação dos substitutos a uma espécie de desembargador sem assento e, pior, formando seu próprio acervo de processos, de forma a impedir qualquer tipo de auxílio aos desembargadores. Longe de apequenar os substitutos, a restauração plena da função própria deles os engrandece.
A minuta foi submetida à apreciação da Comissão de Regimento Interno e será incluída na pauta do Colendo Órgão Especial. De qualquer forma, o número atual de substitutos removidos antes do novo regimento é relativamente pequeno diante do número total dos substitutos na seção.
Mudando de tema, há excelente proposta de regulamentação do julgamento virtual, já sob a apreciação do Órgão Especial. Fiz uma proposta de alteração, aceita, para que não se criassem obrigações para os processos em andamento, sob pena de termos cerca de 20.000 petições para juntar em acervos em mãos de magistrados ou no Ipiranga.
Haverá, com o sistema novo, ganho considerável de produtividade e de tempo dos magistrados, além da redução drástica dos processos levados à Mesa. Para maiores detalhes, peçam, por fineza, se quiserem, cópia ao colega GRAVA BRAZIL, redator de emenda substitutiva. Sobre a eficiência e praticidade do julgamento virtual consultem, por gentileza, o colega CELSO PIMENTEL, que utiliza há tempos o sistema.
O Tribunal de Justiça segue serenamente sua senda, com trabalho profícuo de otimização de toda sua configuração, o que inclui a atualização e aceleração de projetos, mormente nas áreas de administração e informática. Há razões concretas para otimismo nessas áreas. Estou procurando acelerar ao máximo a tramitação dos recursos especiais e extraordinários, com resultados já sensíveis.
A visita da Ministra ELIANA CALMON a este Tribunal foi produtiva. Reconheceu ela, de público, a excelência desta Corte e a colaboração dos componentes de sua equipe, oriundos de São Paulo. Reconheceu, também, que os problemas de São Paulo são únicos e devem ser tratados com a excepcionalidade existente. Ouviu com humildade as críticas que lhe foram feitas. Nada, mas nada mesmo, foi dito por ela relativamente a problemas graves ou envolvimento de colegas em atos condenáveis aqui em São Paulo. Os problemas de corregedoria do CNJ, no fundo, quanto a São Paulo, são os mesmos enfrentados pela Corregedoria daqui.
No que concerne à ajuda aos colegas, que prometi quando das eleições, faço o que posso. Colegas têm me procurado e, juntos, temos obtido bons resultados quanto a acervos, o grande problema nosso. Estamos, juntos, desenvolvendo estudos por câmara, vez que cada uma delas tem peculiaridades diversas. São de impressionar os bons resultados que emergem da reunião dos componentes de cada câmara. Tenho obtido a melhor colaboração de todos, com soluções práticas e eficazes, a demonstrar que temos mesmo uma das melhores magistraturas do mundo. Uma das coisas mais gratificantes da presidência do Direito Privado é constatar como os colegas têm boas soluções a oferecer, desde que se proponha a ouvi-los sobre os problemas específicos deles ou da câmara a que pertencem. Tudo se torna mais fácil quando se desce ao concreto.
Outro tema importante: como os colegas podem verificar pelas estatísticas, houve queda, até acentuada, na distribuição do DP3, mesmo tendo eu ordenado, no último mês, a distribuição de todas as prestações de serviço a ele, dentro da equalização de distribuições entre ele e o DP2. Parabéns para o DP3. Isso é sinal evidente de que, além de serem sazonais os excessos no Direito Privado, não há – e isso é muito importante - estímulo para maior litigiosidade na esfera da competência da subseção, porque a Justiça está funcionando. Isso permitirá solução para acervos da própria subseção, sem o sacrifício de ninguém, e sem mexer na competência, o que nenhuma das subseções quer.
O fato não diminui o valor das outras duas subseções, cujo esforço é intenso, também como mostram as estatísticas, sem falar na maior distribuição. Soluções estão sendo buscadas, e encontradas, não por mérito meu, como já disse antes, mas dos próprios colegas.
Continuo à disposição de todos, não sem antes agradecer – e muito - a ajuda que tenho recebido de todos, indistintamente.
Atenciosamente,
Antonio José Silveira Paulilo
Presidente da Seção de Direito Privado