Os Presidentes da Seção de Direito Público, Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, e da Seção de Direito Privado, Desembargador Antonio José Silveira Paulilo, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete aos Presidentes das Seções dirigir a distribuição dos feitos, zelando pelo equilíbrio e paridade do trabalho atribuído aos Magistrados que oficiam na Seção;
CONSIDERANDO as alterações ocorridas no artigo 39 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,
RESOLVEM,
Artigo 1º - A partir desta data, não poderão figurar como relatores nos feitos de competência dos Grupos de Câmaras das Seções de Direito Público e Privado deste Tribunal os MM. Juízes Substitutos em 2º Grau e os MM. Juízes de Direito Convocados, excetuando-se a hipótese do inciso III do artigo 39-A, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, quando poderão atuar como vogais nos feitos cujo julgamento já participado.
Artigo 2º - Determinar que os processos de competência dos Grupos de Câmaras em poder dos MM. Juízes Substitutos em 2º Grau e Convocados sejam devolvidos à Secretaria para redistribuição.
Artigo 3º - Encaminhar cópia desta Ordem de Serviço às Secretaria Judiciária e Secretaria de Distribuição, para conhecimento e cumprimento, bem como ao Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente, aos Presidentes dos Grupos de Câmaras das Seções de Direito Público e de Direito Privado, e aos MM. Juízes Substitutos em 2º Grau e Convocados perante as mencionadas Seções, para conhecimento.
Artigo 4º - Esta ORDEM DE SERVIÇO entrará em vigor nesta data, revogando, expressamente, as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 30 de abril de 2013.
SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado