AUXILIARES DA JUSTIÇA

INFORMAÇÕES GERAIS


P: Sou perito cadastrado e meu nome não aparece na consulta pública.

R: O nome aparecerá na consulta pública após o primeiro cadastro de nomeação judicial pela unidade judicial. Por outro lado, o nome é visualizado internamente por magistrados e funcionários, havendo ou não nomeação cadastrada.


P: Onde se encontra o manual de utilização do sistema para magistrados e funcionários?

R: O manual está acessível por meio do ícone “?”, visualizado após se efetuar o login no sistema.


P: Toda a comunicação com o perito deve ser efetuada pelo portal?

R: Por ora, o sistema não permite a intimação do perito para os atos processuais que lhe couberem (por exemplo, manifestação sobre parecer de assistentes técnicos, intimação para retirada de mandado de levantamento etc.), apenas se destinando à formação de cadastro estadual unificado e comunicação ao perito de sua nomeação, com envio de senha do processo, se digital. Dessa forma, a comunicação em geral com perito deve permanecer por e-mail.


P: Como proceder em relação à atualização e desvinculação de Magistrados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça?

R: A solicitação deve ser encaminhada ao e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br.


P: Sou chefe de seção/escrevente/assistente e não consigo acessar o sistema.

R: O cadastro de demais funcionários deve ser realizado pelo escrivão, até o limite de 20 (vinte) funcionários por unidade judicial.


P: O magistrado não arbitrou honorários provisórios. O que devo inserir no campo “honorários provisórios”?

R: O sistema permite que seja inserido o valor “0” (zero) neste campo.


P: À parte solicitante da perícia foi deferida Justiça Gratuita. É necessário cadastrar a nomeação?

R: Ainda que se trate de Assistência Judiciária Gratuita, a nomeação deve ser inserida no sistema. O campo “honorários definitivos” pode ser preenchido posteriormente, com o valor correspondente na tabela de honorários do convênio. Ressaltamos que o Portal não está configurado para gerenciar o pagamento de honorários.


P: O sistema gerencia pagamentos de honorários?

R: O Portal não está configurado para gerenciar o pagamento de honorários, quer se trate de justiça gratuita, quer se trate de justiça paga.


P: Perícias realizadas pelo IMESC devem ser cadastradas?

R: Tendo em vista que não há nomeação de perito específico pelo magistrado, esse tipo de perícia não deve ser cadastrado. Conforme disposto no Comunicado CG 44/2017, há previsão de desenvolvimento de portal específico para comunicação com o IMESC.


P: Nomeações em processos de Competência Delegada devem ser cadastradas?

R: As nomeações de jurisdição federal delegada devem ser inseridas no sistema, sem prejuízo dos procedimentos a serem efetuados nos casos de assistência judiciária gratuita, conforme Provimento CG Nº 42/2013 e Comunicado CG nº 799/2014.


P: É necessário inserir as nomeações anteriores a 01/02/2017?

R: Não é necessário inserir tais nomeações no sistema.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP