Ingresso no Serviço Público sem interrupção | Cálculo dos proventos | Paridade | Sujeito ao teto do RGPS | Idade | Tempo de Contribuição | Tempo de Serviço Público* | Tempo de Cargo* | |
Mulher | Homem | |||||||
Até 22/06/2014 | Média | Não | Não | 62 | 65 | 25 | 10 | 5 |
A partir de 23/06/2014 | Média | Não | Sim |
Ingresso no Serviço Público sem interrupção | Cálculo dos proventos | Paridade | Sujeito ao teto do RGPS | Idade | Tempo de Contribuição | Tempo de Serviço Público* | Tempo de Cargo* | Pontuação somando idade e contribuição ** | |||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||
Até 31/12/2003 | Integral | Sim | Não | 62 | 65 | 30 | 35 | 20 | 5 | 87 (em 2020)*** | 97 (em 97 2020)*** |
Até 22/06/2014 | Média | Não | Não | 56 (sobe para 57 a partir de 2022) | 61 (sobe para 62 a partir de 2022) | ||||||
Entre 23/06/2014 e 06/03/2020 | Média | Não | Sim |
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
H | 96 | 97 | 98 | 99 | 100 | 101 | 102 | 103 | 104 | 105 | |||||
M | 86 | 87 | 88 | 89 | 90 | 91 | 92 | 93 | 94 | 95 | 96 | 97 | 98 | 99 | 100 |
Ingresso no Serviço Público sem interrupção | Cálculo dos proventos | Paridade | Sujeito ao teto do RGPS | Idade | Tempo de Contribuição | Tempo de Serviço Público* | Tempo de Cargo* | Pedágio ** | ||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | |||||||
Até 31/12/2003 | Integral | Sim | Não | 57 | 60 | 30 | 35 | 20 | 5 | 100% do tempo que faltava em 07/03/2020 para completar 30/35 anos de contribuição |
Até 22/06/2014 | Média | Não | Não | |||||||
Entre 23/06/2014 e 06/03/2020 | Média | Não | Sim |
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
---|---|---|
Até 1.566,61 | - | - |
De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,50 | 117,49 |
De 2.347,86 até 3.130.51 | 15,00 | 293,58 |
De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,50 | 528,37 |
Acima de 3.911,63 | 27,50 | 723,95 |
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/SimIRPFMensal.htm
No site da Prodesp pode ser encontrado: www.prodesp.sp.gov.br
Copiar o modelo do site da Prodesp: www.prodesp.sp.gov.br
Os descontos lançados em folha de pagamento são oriundos de ofícios advindos do DD. Juízo onde tramita a demanda (Vara da Fazenda Pública), ou da Procuradoria Judicial, em virtude de sucumbência pela “perda de causa” proposta contra o Tribunal de Justiça.
SGRH apenas cumpre tais determinações judiciais obedecendo rigorosamente seus conteúdos após criteriosa conferência da relação de autor(es) que deverão sofrer o desconto.
Sendo assim, quaisquer discordâncias ou dúvidas quanto ao objeto da ação devem ser formuladas diretamente pelo servidor junto ao advogado investido para a propositura da ação.Beneficiários | Requisitos |
Cônjuge |
Deve estar na constância do casamento;
Separação de fato não lhe concede o direito ao benefício como cônjuge |
Companheiro ou companheira |
Deve estar na constância da união estável;
Comprovação da união estável mediante decisão judicial com trânsito em julgado que reconheça a união ou apresentação de, no mínimo, três documentos dentre os elencados no art. 20 do Decreto nº 52.859/08 |
Filhos |
Qualquer condição ou sexo (filhos e filhas);
Idade limite de 21 anos; Não podem ser emancipados. |
Filho inválido/incapaz civilmente |
Ausência de idade limite;
Devem comprovar dependência econômica com apresentação de, no mínimo, três documentos dentre os elencados no art. 21 no Dec. nº 52.859/08; Verificação da invalidez mediante perícia realizada por junta de saúde (deve ser anterior à data do óbito). |
Pais |
Devem comprovar dependência econômica com apresentação de, no
mínimo, três documentos dentre os elencados no art. 21 do Dec. nº
52.859/08;
Ausência de beneficiários na qualidade de cônjuge/companheira ou filhos. Havendo declaração escrita do servidor, poderão concorrer em igualdade de condições com os demais beneficiários. |
Ex-cônjuge, ex companheiro(a) |
Devem comprovar que o servidor lhe prestava pensão alimentícia na data
do óbito;
Apresentação de decisão judicial e certidão de objeto e pé da ação que fixou o pagamento da pensão alimentícia. |
Enteado e menor tutelado |
Comprovação da condição de enteado/menor tutelado do servidor;
Devem comprovar dependência econômica com apresentação de, no mínimo, três documentos dentre os elencados no art. 21 do Dec. nº 52.859/08 |