COMUNICADO CG. Nº 1284/2007
PROCESSO Nº 2007/19301 - CAPITAL – INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC
O Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, tendo em vista as transitórias dificuldades administrativas enfrentadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, recomenda aos Meritíssimos Juízes de Direito e Diretores de Ofícios de Justiça que, não obstante o disposto no item 90 da Seção III do Capítulo II do Tomo I das NSCGJ, as reiterações dos ofícios eventualmente não respondidos pelo IMESC ocorram no prazo mínimo de 120 dias.
(19, 20 e 21/12)