(Protocolo CPA nº 2016/056918) A Corregedoria Geral de Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos na área Criminal e de Execução Criminal que, nos termos trazidos pela Resolução 776/2017, a partir de 12 de junho de 2017, as guias de execução que versam sobre novos executados com regime inicial em meio aberto (regime aberto, “sursis”), penas alternativas e medida de segurança de tratamento ambulatorial deverão ser encaminhadas à Vara de Execuções Criminais ou Vara com competência em Execução Criminal por meio de funcionalidade do sistema SAJ/PG5, para processamento em formato digital. COMUNICA, ainda, que deverão observar rigorosamente o constante no Comunicado CG nº 1182/2017, disponibilizado nesta data, com alterações. COMUNICA, por fim, que fica revogado o Comunicado CG nº 1135/2017.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br.