CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1392/2017

(Processo nº 2014/10871) A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a divergência verificada entre os dados cadastrados no sistema CNCA, bem como suas inconsistências – que vão desde guias de acolhimento repetidas até jovens com mais de 18 anos de idade ativos no sistema – e os números apresentados pelo MOVJUD (Movimento Judiciário),

COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães e servidores que atuam na área da Infância e Juventude que devem ser estritamente observadas as seguintes orientações:

1. Gerar e atualizar as guias de acolhimento e de desligamento no CNCA – Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, mantendo os dados do sistema constantemente atualizados, observando inclusive o artigo 877, § 2º, das NSCGJ, que se refere ao desligamento ao completar a maioridade;

2. Preencher corretamente os dados solicitados no cadastro, principalmente quanto às datas de nascimento dos acolhidos e aos dados constantes de seus documentos pessoais;

3. A atualização ou a exclusão das guias excedentes das crianças ou adolescentes deverá ser realizada obrigatória e exclusivamente pelas varas responsáveis pelos processos das mesmas;

4. Verificar continuamente se há duplicidade de registro das instituições de acolhimento, bem como da guia da criança ou do adolescente, providenciando-se a devida regularização;

5. O Cadastro, atualização e exclusão das entidades de acolhimento deverão ser realizados obrigatória e exclusivamente pela Vara que tem a jurisdição sobre a instituição;

6. Nos casos de transferências de criança ou adolescente para outra entidade, não emitir a guia de desligamento:

a) Inserir a nova entidade de acolhimento, mantendo, assim, o histórico do acolhimento;
b) Caso os autos sejam redistribuídos, alterar a vara competente na guia de acolhimento existente.

Para habilitação de novos usuários nos sistemas da Infância e da Juventude do Conselho Nacional de Justiça, o Juiz de Direito responsável pela área da infância e juventude deverá encaminhar para o endereço eletrônico daij2.4@tjsp.jus.br os seguintes dados:

- Nome Completo
- CPF
- E-mail institucional
- Lotação
- Cargo
- Telefone para contato (do cartório)
- Quais os sistemas da infância e da juventude deseja habilitação

As guias de acolhimento e desligamento geradas pelo CNCA deverão ser encaminhadas ao e-mail daij1@tjsp.jus.br. (NSCGJ – artigo 877, § 1º)

Eventuais dúvidas relativas ao presente comunicado poderão ser dirimidas por meio do correio eletrônico daij2.4@tjsp.jus.br.


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