CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1477/2017

(Processo nº 2017/104199) O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA - NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão do apurado no expediente nº 2017/00104199, RECOMENDA aos Juízes de Direito:

1. Cautela no processamento de ações ajuizadas pelo procedimento comum com pedido de condenação por obrigação de fazer consistente no fornecimento de boleto para quitação de contrato de empréstimo;

2. Cautela na análise do pedido de justiça gratuita, sobretudo naquelas ações em que os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC para justificar a competência territorial (Ex. autores residentes em Adamantina ou Flórida Paulista e ação ajuizada na Capital);

3. Na hipótese de ser reconhecida obrigação de fazer consistente na entrega do boleto para quitação do empréstimo, sugere-se CAUTELA na fixação de honorários, podendo ser levada em consideração a demonstração de efetiva quitação do boleto recebido ou a necessidade de intervenção judicial para realização do pagamento pela parte.


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