(Protocolo CPA nº 2017/00025744) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que a retirada de autos em nome de Advogados e de Entidades Públicas (Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias das Fazendas) por preposto está disciplinada no artigo 163 das NSCGJ. COMUNICA, AINDA, que a petição deverá ser endereçada ao Juiz Corregedor Permanente da Vara, contendo os dados das pessoas autorizadas a retirar os autos de processos em nome do signatário. COMUNICA, FINALMENTE, que não é necessário apresentar uma petição para cada processo, a referida petição autoriza a retirada de qualquer processo do ofício judicial, desde que não esteja gravado com segredo de justiça, sendo que neste caso é necessário que o signatário da petição esteja constituído como procurador nos autos.