(Processo CPA nº 2017/098775) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, considerando a implantação do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos a partir de 1º de março de 2017, as unidades judiciais não participantes do piloto deverão proceder aos levantamentos de depósitos em conta judicial através de Mandado de Levantamento Judicial-MLJ até eventual expansão do projeto. COMUNICA, ainda, que estas unidades deverão se abster de encaminhar ofício às agências bancárias objetivando a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial.