(Processo CPA nº 2016/172693) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que processam feitos das competências Falência e Recuperação Judicial que, em razão da integração do sistema informatizado dos cartórios com o Distribuidor, não deverão encaminhar àquela unidade ofícios informando a decretação de falências ou recuperações judiciais, bem como a extinção de tais processos.