(Processo nº 2016/151559) O Exmo. Corregedor Geral da Justiça DETERMINA aos Magistrados e Escrivães que encaminhem as respectivas mídias dos processos especificados na listagem que segue à Seção de Direito Público do E. TJSP, no prazo máximo de 10 (dez) dias, por malote, em envelope bolha (código 380022) devidamente lacrado e identificado com o remetente e destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número único de processo digital, no padrão CNJ, para o endereço abaixo especificado, em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 1106/2016 e artigos 102 e 1.275 das NSCGJ, Tomo I, abaixo reproduzidos:
COMUNICADO CG nº 1106/2016
(Processo nº 2016/88057)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães e Servidores em geral que, em observância ao disposto 460, caput e §§ do Novo Código de Processo Civil, à revogação do artigo 151 e à nova redação dada ao artigo 152, ambos das NSCGJ, ficam as unidades judiciárias dispensadas da transcrição de depoimentos colhidos em meio audiovisual também nas competências cível e correlatas.
COMUNICA ainda que:
(i) em caso de recurso, as mídias decorrentes de processos digitais deverão ser encaminhadas por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha (código 380022), devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, para os seguintes endereços:
Seção de Direito Privado – SJ 1.1.1.2 – Seção de Protocolo - Pátio do Colégio, localizado no Pátio do Colégio, nº 73, térreo, sala 2;
Seção de Direito Público – SJ 1.1.1.4 – Seção de Protocolo – Brigadeiro Luís Antônio, localizado na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 849, térreo, sala 2;
Seção de Direito Criminal – SJ 1.1.1.3 – Seção de Protocolo – Glória, localizado na Rua da Glória, 459, 1º andar.
Câmara Especial – SJ 1.1.1.1 – Seção de Protocolo – Palácio da Justiça, localizado na Praça da Sé, s/nº, sala 108
(ii) no caso de indisponibilidade de envelope bolha, a mídia de processo digital poderá ser encaminhada em envelope Offset (código 380046);
(iii) na Capital a mídia deverá ser enviada através do serviço de malas & malotes, permitindo-se rastreabilidade;
(iv) nos processos físicos, a mídia deverá estar devidamente identificada e encartada nos autos, podendo ser acondicionada em envelope Offset;
(v) as unidades deverão manter cópia de segurança dos registros, em conformidade com o disposto no artigo 150 das NSCGJ;
vi) ressalvados os casos de isenção de taxas, deverão ser cobradas as custas pelo envio de mídias.
NSCGJ:
Art. 102. Antes da remessa dos autos à instância superior, os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes:
inciso V – indicarão, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência.
Artigo 1275, § 4º - Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência.
Comunica-se, ainda, a dispensa de informações a esta E. CGJ.
Sendo necessário envio de informações (mídia já enviada ou inexistência de mídia, por exemplo), deverá ser contatada a seção correspondente através do endereço sj2.1.4@tjsp.jus.br.