(Processo nº 2017/52619) O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA – NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido do Conselho Nacional de Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que há em curso investigação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais sobre a ocorrência de fraudes envolvendo ações de indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. COMUNICA, AINDA, que segundo estimativa do Ministério Público e da Polícia Federal as referidas fraudes impõem dano financeiro na ordem de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do valor total anualmente despendido pela Seguradora Líder para pagamento das indenizações decorrentes do Seguro DPVAT. COMUNICA, POR FIM, que para o pagamento das indenizações (Seguro DPVAT) os investigados utilizavam imenso rol de fraudes, dentre as quais se destacam as seguintes:
1) Ajuizamento de ações judiciais por escritórios de advocacia sem conhecimento e autorização da parte autora, por meio da falsificação de assinaturas em procuração e de declaração de residência;
2) O ajuizamento de ações, de forma simultânea, em comarcas distintas, sem relação com o local da causa (diversos autores sequer tinham conhecimento do ajuizamento de ação em seu nome), nas quais figuram o mesmo autor, a mesma parte ré, com causa de pedir e pedidos idênticos;
3) Pagamento de indenizações pela seguradora Líder, em valores expressivos, antes da homologação de acordo e diretamente aos advogados da parte autora;
4) Pagamento de indenizações pela Seguradora Líder, em valores expressivos, mesmo depois de ter sido negada a homologação diante da constatação de veementes indícios de fraude;
5) Formalização de acordo para pagamento à parte Autora mesmo não havendo laudo pericial que ateste o grau da lesão alegadamente sofrida;
6) A formalização de acordo para pagamento à parte autora mesmo não havendo laudo pericial do IML, conforme exigência de lei;
7) Pagamento de indenizações pela Seguradora Líder, em valores vultosos, mesmo quando o alegado sinistro não decorreu de acidentes de trânsito;
8) Pagamento de indenizações pela Seguradora Líder com base em boletins de ocorrência policial falsificados por agentes corrompidos da Polícia Civil;
9) Pagamento de indenizações pela Seguradora Líder com base em boletins de ocorrência policial falsificados por agentes corrompidos da Polícia Militar;
10) Pagamento de indenizações pela Seguradora Líder com base em laudos periciais médicos com conteúdo de falsidade ideológica, agravando-se artificialmente a real situação do acidentado;
11) Pagamento de indenizações pela Seguradora Líder com base em laudos periciais de fisioterapeutas com conteúdo de falsidade ideológica, agravando-se artificialmente a real situação do acidentado.