(Processo nº 2003/2317) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e público em geral, diante da sistemática da competência por distribuição, prevista no Código de Processo Penal e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que as classes 306 – Relaxamento de Prisão, 309 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal, 310 – Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico, 313 – Pedido de Prisão Preventiva e 314 – Pedido de Prisão Temporária devem ser utilizadas no peticionamento eletrônico inicial, quando não distribuído antes cópia do auto de prisão em flagrante, inquérito policial ou qualquer espécie de processo crime.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br.