(Protocolo CPA nº 2017/000826 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo o deferimento de medida liminar em ação civil pública (0037626-11.2014.8.13.0621) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, limitando os honorários advocatícios convencionados a 20% (vinte por cento) nas ações previdenciárias patrocinadas pelos réus, Adriana Freitas Barbosa de Oliveira (OAB/MG 99.605) e Márcio Aurélio Ferreira Pessoa (OAB/MG 171.246). A decisão proferida pelo Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Gotardo/MG, com efeito erga omnes, também determinou que os alvarás para levantamento dos valores atinentes aos benefícios previdenciários em atraso, em ações previdenciárias patrocinadas pelos réus, sejam expedidos em nome da parte e que os alvarás referentes aos honorários sejam expedidos em nome dos réus.