Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E. Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e Telemática do C.N.J., no mês de JUNHO/2017.
ANGATUBA VARA UNICA DE ANGATUBA
CAIEIRAS 1 CUMULATIVA DE CAIEIRAS
CARAPICUIBA 01 CRIMINAL DE CARAPICUIBA
CERQUEIRA CESAR 2ª CUMULATIVA DE CERQUEIRA CESAR
FRANCA JURI/EXEC./INF.JUV. DE FRANCA
HORTOLANDIA 01 CUMULATIVA DE HORTOLANDIA
INDAIATUBA 01 CRIMINAL DE INDAIATUBA
ITANHAEM 03 CUMULATIVA DE ITANHAEM
JOSE BONIFACIO 01 CUMULATIVA DE JOSE BONIFACIO
JUNDIAI JURI/EXEC./INF.JUV. DE JUNDIAI
LENCOIS PAULISTA 02 CUMULATIVA DE LENCOIS PAULISTA
MIRACATU 02 CUMULATIVA DE MIRACATU
MOJI-MIRIM VARA UNICA DE ARTUR NOGUEIRA
NUPORANGA VARA UNICA DE NUPORANGA
PARANAPANEMA VARA UNICA DE PARANAPANEMA
PAULINIA 02 CUMULATIVA DE PAULINIA
RIBEIRAO PRETO 02 JURI/EXECUCOES DE RIBEIRAO PRETO
ROSEIRA VARA UNICA DE ROSEIRA
SANTO ANDRE 02 CRIMINAL DE SANTO ANDRE
SANTOS JURI/EXECUCOES DE SANTOS
SAO PAULO 02 CRIMINAL DE SANTANA
SAO PAULO 05 JURI DE PINHEIROS
SAO PAULO 21 CRIMINAL DE CENTRAL
SAO PAULO VARA DA REGIAO NORTE DE VIOL. DOMEST. E FAM. CONTRA A MULHER DE SANTANA
VALINHOS 03 CUMULATIVA DE VALINHOS