CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1788/2017

(Processo CPA Nº 2016/00030260) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o sistema SAJ/PG5, que considerando a existência de expedientes relativos a ordens judiciais devolvidos pelo Banco Central do Brasil em decorrência de encaminhamento incorreto pelas serventias, deverão ser observadas as orientações que seguem:

1- EXPEDIENTES ENCAMINHADOS VIA SISTEMA BACEN JUD:
Os expedientes referentes a ordens judiciais destinadas a Instituições Financeiras que devem ser encaminhados àquela Autarquia por sistema estão disciplinados no Regulamento BACEN JUD 2.0, cuja atualização mais recente foi efetuada em 17.10.2016, e estão descritas especialmente nos artigos 13, 14, 15, 16, e 17, abaixo encaminhados.
A íntegra do “Regulamento BACEN JUD 2.0” está disponível no site do Banco Central do Brasil, em www.bcb.gov.br, na aba “Sistema Financeiro Nacional”, “Bacen Jud e CCS – Cadastro de Clientes do SFN”, “Regulamentação”, “Regulamentação – Bacen Jud”.

2- EXPEDIENTES ENCAMINHADOS POR OFÍCIOS EM PAPEL AO BACEN:
Os expedientes referentes a ordens judiciais destinadas a Instituições Financeiras que não estejam relacionados no Regulamento BACEN JUD 2.0, tais como as relativas a bloqueio total de ativos (como os relativos a indisponibilidade total de recursos), e o bloqueio permanente (ordens consecutivas emitidas até o atingimento de valor determinado) deverão ser encaminhados por meio de expediente em papel àquela Autarquia, no seguinte endereço, ou por e-mail, utilizando a certificação digital:

Banco Central do Brasil
Endereço:
Departamento de Supervisão de Conduta – DECON
Divisão de Atendimento de Demandas de Informações – Diadi
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B – Ed. Sede
CEP 70074-900 Brasília DF

E-mail: diadi.decon@bcb.gov.br, com uso de certificado digital.

3- EXPEDIENTES NÃO GERIDOS PELO BACEN:
Os expedientes referentes às ordens judiciais que tenham por objeto ativos que não sejam administrados por Instituições Financeiras deverão ser enviados aos órgãos ou entidades fiscalizadoras, tais como, Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


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