(Processo nº 2014/132530) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados Corregedores Permanentes dos setores técnicos e aos com competência criminal, que observem que a atuação dos psicólogos e assistentes sociais judiciários, nos inquéritos e processos que tenham por objeto delitos previstos na Lei Maria da Penha, deve se restringir estritamente ao previsto no art. 30 da Lei nº 11.340/2006, sem objetivo de coleta de indícios para a acusação ou defesa e sem resposta a quesitos relativos à culpa do suposto autor do fato.