(Protocolo CPA nº 2016/113215 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que o encaminhamento de autos digitais ao Ministério Público e à Defensoria Pública deverá conter as cópias das respectivas mídias porventura existentes, a fim de se evitar prejuízos na apresentação de eventuais manifestações e na interposição de recursos. COMUNICA que as cópias das mídias deverão ser acondicionadas em envelope no qual deverão constar a Unidade a que pertence, o número do processo e o nome das partes. COMUNICA que nas Comarcas onde houver instalações do Ministério Público e da Defensoria Pública, o encaminhamento das cópias das mídias (tanto a carga, quanto a baixa), deverá ser registrado em livro físico próprio (autos e papéis), podendo ser utilizado livro de folhas soltas (artigo 66 e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). COMUNICA, finalmente, que nas Comarcas sem instalações do Ministério Público e da Defensoria Pública ou nas hipóteses de encaminhamento para local diverso do prédio do Fórum a remessa deverá ser realizada pelo sistema Malas e Malotes, onde disponível ou pelo serviço de malote.
(Republicado com alterações)