(Protocolo CPA nº 2017/138158) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA cautela e diligência aos Dirigentes e demais funcionários de unidades judiciais acerca do cadastramento de advogados no sistema SAJ/PG, para intimação pela imprensa oficial e conferência/alteração dos dados cadastrados no sistema; em conformidade com o disposto no artigo 135, inciso I das NSCGJ e para evitar futuras nulidades processuais, deverão as unidades judiciais observar se o campo “Publicar” está selecionado no cadastro do advogado que receberá as intimações (tela Cadastro de Partes e Representantes). ESCLARECE que quaisquer alterações devem ser realizadas exclusivamente na tela de Cadastro de Partes e Representantes, uma vez que, se feitas apenas na aba “Configuração”, constante da tela “Configuração de Intimação de Advogados”, refletirá somente na relação que está sendo emitida, não sendo aproveitadas para futuras publicações, pois não alteram o cadastro do advogado. COMUNICA que as dúvidas de procedimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional spi.operacional@tjsp.jus.br.