(Processo CPA nº 2015/025869) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Coordenadores, Supervisores, Chefes de Seção e demais servidores que estarão à frente dos Plantões Judiciários nas Comarcas do Interior do Estado, que:
1. Considerando que os adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional ficam internados provisoriamente em delegacias de polícia até serem encaminhados para unidades da Fundação Casa, para o que são necessárias a expedição de guia de internação provisória no Cadastro de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e a solicitação da vaga à Fundação, os magistrados e servidores que atuarem nos plantões deverão atentar para que ao menos um escrevente possua conhecimento e acesso ao sistema CNACL do CNJ, devendo estar devidamente habilitado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude;
2. O responsável pelo plantão deverá informar à unidade de destino do processo (Comarca e Vara para onde o processo será distribuído após o plantão) quanto à concessão ou não de vaga para a remoção do adolescente. A solicitação de vaga ao NUMOVA será encaminhada pelo e-mail institucional do chefe plantão, que ficará responsável pela comunicação das vagas cedidas à Comarca e Vara de destino do processo.
3. A solicitação da vaga deverá ser encaminhada à Fundação Casa no endereço eletrônico numova@fundacaocasa.sp.gov.br, com a guia de internação provisória (GIP, vide Provimento CG 34/2014) e os seguintes documentos:
I. documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;
II. cópia de representação e/ou do pedido de internação provisória;
III. cópia da certidão de antecedentes;
IV. cópia da decisão que determinou a internação;
V. cópia do Termo Circunstanciado (Boletim de Ocorrência).
4. As solicitações de habilitação de acesso ao cadastro CNACL, para que se possa gerar a guia mencionada no item 2, deverão ser enviadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, pelo Magistrado responsável pelo plantão ao endereço eletrônico daij2.4@tjsp.jus.br e instruídas com os seguintes dados:
- Nome completo do servidor;
- CPF;
- E-mail institucional do servidor;
- Lotação;
- Cargo;
- Telefone para contato (do cartório);
- Informar de que se trata de solicitação de acesso para plantão judiciário.
Obs: Todos aqueles que já solicitaram acesso anteriormente permanecem habilitados no sistema, não havendo necessidade de novo pedido pelo Magistrado.
5. Na Capital e nas Comarcas do Interior onde houver Unidades Iniciais de Atendimento da Fundação Casa, não se aplica o contido neste Comunicado. Este comunicado se aplica às comarcas que não possuem Unidades Iniciais de Atendimento, embora se utilizem de Unidades Iniciais de Atendimento de comarca próxima.
Fica expressamente revogado o Comunicado CG nº 1458/2016.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail daij2.4@tjsp.jus.br (de segunda a sexta-feira, exceto feriados).