COMUNICADO CG Nº 164/2009
PROCESSO 2009/18782 – CAPITAL – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, diante da grande quantidade de comunicações recebidas dos Órgãos de Segunda Instância, relativas à incidência da falta de observação do limite normativo de 200 (duzentas) folhas para cada volume dos autos judiciais, DETERMINA a todos os Escrivães-Diretores que fiscalizem o estrito cumprimento do item 47 e seus subitens, do Capítulo II, Seção III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(18, 20 e 24/03/2009)