(Protocolo CPA Nº 2017/15221) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância que, do pedido para emissão de certidão de objeto e pé encaminhado para outras Unidades Judiciais, deverá constar o número do processo do qual a certidão é solicitada sendo vedada a utilização de expressões genéricas similares a “tudo o que constar”.