COMUNICADO CG Nº 1152/2011
PROCESSO Nº 2011/71623
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito com competência para a Infância e Juventude, bem como aos seus respectivos Coordenadores e Supervisores, que deverão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br, se na comarca foi editada portaria ou ordem de serviço veiculando a medida “toque de recolher”. Observa-se que não há necessidade de ser enviada cópia do documento somente indicar a comarca, número e ano do ato.
A providência acima mencionada visa atender solicitação feita a esta Egrégia Corregedoria pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Secretaria de Direitos Humanos e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
(10, 13 e 14/06/2011)