COMUNICADO CG Nº 1154/2011
PROCESSO Nº 2011/19902 - SPI
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que processam feitos da competência do Tribunal do Júri, que quando da publicação da lista geral de jurados (artigo 426, caput, do Código de Processo Penal), somente deverão constar os nomes e suas respectivas profissões. COMUNICA, finalmente, que em nenhuma hipótese deverão ser apontados os dados personalizados dos eleitores (filiação, data de nascimento, estado civil, escolaridade, telefone e endereço), conforme dispõe o artigo 29 da Resolução TSE nº 21.538/2003.
(14, 15 e 16/06/2011)